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Paços de Ferreira O colectivo de juízes do Tribunal de Paços de Ferreira condenou a 23 anos de cadeia o comerciante que matou a mulher a tiro, em Abril do ano passado, na freguesia de Frazão, naquele concelho. A pena aplicada foi mais pesada do que a proposta pelo próprio Ministério Público, que deduziu a acusação. 
Foi um homem, aparentemente, debilitado e em cadeira de rodas que ouviu a leitura do acórdão. Do outro lado, os dois filhos do casal, um rapaz de 15 anos e uma rapariga de 20 anos, constituídos assistentes, revelaram-se incapazes de perdoar ao homicida, acusado ainda de infligir maus-tratos à mulher e aos próprios filhos: o filho manteve-se em silêncio, a filha chorou, ele manteve-se impávido e sereno.
A sala, repleta de gente, sussurrou e bateu palmas. Aquele julgamento foi mais do que uma sentença: um espiar de fantasmas, desde logo porque toda a gente na aldeia comentava à boca fechada actos de violência doméstica dentro de casa. Contra a mulher e contra os filhos.
O “mau viver” arrastava-se. A acusação relatou diversos episódios que, ao longo das várias sessões de audiência em julgamento causou incómodos. Ouviram-se relatos de que o homicida agredia a mulher para manter relações sexuais e não se coibia de agir mesmo perante os filhos.
O casal estava divorciado, desde há nove anos. Um divórcio fictício que Laura Jorge, a vítima, consentiu. Ou teve de consentir. Mas o homicida, Álvaro Dias, de 43 anos, mantinha a sua postura “egoísta”, como confirmou o Tribunal.
No dia 21 de Abril do ano passado, cerca das 13 horas, Álvaro Dias deslocou-se à serração do pai de Laura, onde ela trabalhava, em Moinhos, Frazão, Paços de Ferreira. Levou um revólver e disparou três tiros fatais, atingindo a ex-mulher mortalmente. Depois, tentou suicidar-se com um tiro na cabeça. Em vão.
O Tribunal deu como provado todos os crimes de que vinha acusado, excepto um crime de posse de munições. O arguido foi condenado por um crime de violência doméstica, dois crimes de maus-tratos praticados aos dois filhos, crime de homicídio qualificado e por um crime de detenção de arma proibida.
Em cúmulo jurídico, terá de cumprir 23 anos de cadeia, uma pena bem mais pesada do que a promoção do MP. |